Procuradores garantem a continuidade da construção do Hospital da Ilha
06/07/2020
A 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA (Seção Judiciária do Maranhão) determinou que sejam consideradas nulas as determinações do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) quanto às exigências sobre liberação e continuidade da obra do Hospital de Urgência e Emergência que inicialmente contará 212 leitos e, em uma segunda etapa, totalizará aproximados 400 leitos de internação e Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
Desde 2017, quando a construção do Hospital da Ilha foi anunciada, o IPHAN contesta a obra.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE), ingressou na justiça federal pedindo a anulação dos efeitos dos atos do órgão federal. Em outubro de 2018, liminar foi concedida pela justiça. Nesta semana, veio novo êxito com a sentença favorável ao Estado do Maranhão proferida pelo juízo da 8ª Vara Federal.
A principal alegação do IPHAN para contestar a tutela dada ao Estado foi a atribuição exclusiva ao IPHAN para “definição e classificação dos empreendimentos a respeito da exigência de acompanhamento arqueológico, bem como para análise dos impactos decorrentes de empreendimentos que atinjam bens culturais materiais e imateriais brasileiros”. No entanto, segundo a defesa do Estado, não existe interesses arqueológicos que possam “justificar a exigência de prospecção e acompanhamento específico e circunstanciado da obra pública, […] que está situada em localidade/circunscrição não inserida no CNSA/SGPA – Cadastro Nacional de Sítios Arqueológicos”. O juiz Ricardo Felipe Rodrigues Macieira acolheu os argumentos do Estado.
Mais informações no site da PGE-MA, link na Bio.