A ação promovida pelos Procuradores do Estado do Maranhão pleiteou que estados e municípios possam adquirir vacinas contra a COVID 19 aprovadas em outros países, independentemente do registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
A decisão favorável do Supremo Tribunal Federal foi unânime e amparada pelo artigo 23 da Constituição Federal, que garante autonomia aos entes federados para adotar medidas de proteção à saúde dos cidadãos, além da Lei 13.979/ 2020, que traça medidas emergenciais de controle à pandemia.
A liminar reafirma a importância dos estados no enfrentamento da crise sanitária com dimensões sócio econômicas, ao mesmo tempo em que supre lacunas deixadas pelo governo federal.
Iniciativa louvável dos nossos procuradores! Quanto mais rápido a população for imunizada, mais esperança de vencermos essa luta contra o coronavírus.